
O Ministério Público Federal no Amazonas acionou a Justiça Federal a fim de obrigar a Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, a compartilhar relatórios que anteciparam o risco de falta de oxigênio no estado no início de 2021, no auge da pandemia da Covid-19.
Segundo o MPF, os documentos são essenciais para fixar os danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia.
O órgão decidiu recorrer à Justiça após a diretoria-geral da Abin se recusar a enviar os dados — entre eles, documentos que comprovem o repasse dos relatórios ao governo de Jair Bolsonaro (PL). A agência argumentou não se submeter ao MPF, mas ao Congresso Nacional, e disse que a liberação de relatórios de inteligência depende de aval da Casa Civil.
O Ministério Público, por sua vez, pede urgência porque a ação civil pública de reparação já está em fase avançada. Assim, diz a Promotoria, a ausência dessa prova prejudica a apuração e a quantificação dos danos, além de atrasar o direito à memória e à verdade das vítimas.
O Ministério Público Federal no Amazonas acionou a Justiça Federal a fim de obrigar a Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, a compartilhar relatórios que anteciparam o risco de falta de oxigênio no estado no início de 2021, no auge da pandemia da Covid-19.
Segundo o MPF, os documentos são essenciais para fixar os danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia.
O órgão decidiu recorrer à Justiça após a diretoria-geral da Abin se recusar a enviar os dados — entre eles, documentos que comprovem o repasse dos relatórios ao governo de Jair Bolsonaro (PL). A agência argumentou não se submeter ao MPF, mas ao Congresso Nacional, e disse que a liberação de relatórios de inteligência depende de aval da Casa Civil.
O Ministério Público, por sua vez, pede urgência porque a ação civil pública de reparação já está em fase avançada. Assim, diz a Promotoria, a ausência dessa prova prejudica a apuração e a quantificação dos danos, além de atrasar o direito à memória e à verdade das vítimas.
FONTE: Carta Capital