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Nação do Brasil > Notícias > Bolsonaro > Cármen Lúcia enterra mais um habeas corpus que tentava livrar Bolsonaro da prisão
Bolsonaro

Cármen Lúcia enterra mais um habeas corpus que tentava livrar Bolsonaro da prisão

Nação do Brasil
Last updated: novembro 14, 2025 5:32 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
3 Min Read
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou, nesta sexta-feira 14, mais um habeas corpus apresentado para tentar libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.

O autor do HC — que não integra a defesa de Bolsonaro — alega, entre outros pontos, que falta justa causa à ação penal sobre a tentativa de golpe e que o STF desrespeitou direitos do ex-capitão.

Cármen explicou que o impetrante não tem legitimidade para protocolar o habeas corpus em nome de Bolsonaro, que conta com advogados constituídos no processo.

Além disso, reforçou a ministra, é incabível um HC contra ato de uma das turmas ou do plenário. No caso concreto, a Primeira Turma condenou o ex-presidente a 27 anos de prisão por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após o trânsito em julgado da ação penal — ou seja, ao se esgotarem os recursos —, a Corte determinará a execução da pena de Jair Bolsonaro.

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou, nesta sexta-feira 14, mais um habeas corpus apresentado para tentar libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.

O autor do HC — que não integra a defesa de Bolsonaro — alega, entre outros pontos, que falta justa causa à ação penal sobre a tentativa de golpe e que o STF desrespeitou direitos do ex-capitão.

Cármen explicou que o impetrante não tem legitimidade para protocolar o habeas corpus em nome de Bolsonaro, que conta com advogados constituídos no processo.

Além disso, reforçou a ministra, é incabível um HC contra ato de uma das turmas ou do plenário. No caso concreto, a Primeira Turma condenou o ex-presidente a 27 anos de prisão por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Após o trânsito em julgado da ação penal — ou seja, ao se esgotarem os recursos —, a Corte determinará a execução da pena de Jair Bolsonaro.

FONTE: Carta Capital

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