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Nação do Brasil > Notícias > Economia > Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença
Economia

Comissão aprova possibilidade de concessão de empréstimo consignado para quem recebe auxílio-doença

Nação do Brasil
Last updated: janeiro 15, 2026 2:28 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
4 Min Read
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Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Intercâmbio Legislativo – Evento de lançamento. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro reduziu de 45% para 35% o limite do salário que pode ser descontado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que permite a concessão de empréstimo consignado a segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

A proposta altera a Lei 10.820/03 para possibilitar que esses segurados também tenham acesso a juros mais baixos em empréstimos e financiamentos.

Atualmente, o direito de descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento é previsto apenas a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Pelo texto, quem recebe auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente do benefício.

Para esse grupo, o limite máximo de desconto será de 35% do valor recebido, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive saque.

Texto aprovado
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4692/23, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

  • Confira a íntegra do texto aprovado

“Definimos um limite de consignação adequado à natureza temporária do benefício. A proposta original previa um limite de 45%, equivalente ao dos aposentados e pensionistas, mas consideramos mais apropriado o limite de 35%, aplicável ao BPC, em razão da similaridade entre ambos”, explicou a relatora.

Regras de segurança
Para proteger os beneficiários e evitar fraudes, o texto estabelece regras rígidas para a liberação do crédito:

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  • o empréstimo só pode ser feito se houver autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
  • é obrigatório o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício e permitir a operação; e
  • o beneficiário deve apresentar documento oficial com foto e o número do CPF.

Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um novo desbloqueio caso o segurado queira outro empréstimo.

Transferência do empréstimo
O substitutivo define ainda normas para o caso de fim do auxílio. Nessa situação, o segurado poderá transferir a consignação para aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver concessão do benefício; para a folha de pagamento, em caso de retorno ao trabalho; ou renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira nas demais situações.

Responsabilidade dos bancos
Por fim, o texto aprovado determina que os bancos e instituições financeiras respondam de forma objetiva por danos causados aos segurados em casos de retenção indevida de valores.

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Nesses casos, devem ser aplicadas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara Notícias

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