Está confirmada a abertura do novo concurso público da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Encontram-se no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (13/11/2025) tanto a autorização para o certame quanto o regulamento do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (CSPGE).O regulamento do concurso estabelece as competências do Conselho Superior na organização do certame, como a fixação das vagas, a definição das disciplinas, a elaboração do edital e a convocação dos candidatos.Veja como ficou composta a comissão que conduzirá o certame, de acordo com a Resolução CSPGE 08/2025:Art. 1º Integrarão a comissão que conduzirá o concurso público para Procurador do Estado de Alagoas: os Procuradores de Estado, João Paulo Gaia Duarte, Luana Pereira Ávila de Oliveira, Alan Jósimo de Santana Galvão e Pedro José Costa Melo (representante do Centro de Estudos) e Victor Oliveira Silva (representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas), sob a presidência do primeiro.Vagas da PGE AlagoasPrevisão de edital da PGE de Alagoas. Foto: Montagem / Concursos no BrasilO concurso PGE AL será destinado ao provimento de 20 cargos vagos de Procurador do Estado, sendo 10 para nomeação imediata e 10 para cadastro de reserva. Ainda não há informação quanto ao subsídio inicial da carreira.Ainda conforme o regulamento, a comissão de concurso será responsável por processar e fiscalizar todas as etapas, podendo solicitar o apoio de qualquer órgão da PGE quando necessário.Provas do concurso PGE ALDe acordo com o procurador João Paulo Gaia Duarte, presidente da Comissão Organizadora, a próxima etapa será a definição da instituição organizadora do certame, algo que será viabilizado “em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão”.As avaliações do concurso serão aplicadas na capital, Maceió, e serão das seguintes modalidades:Prova objetiva;Provas discursivas;Prova oral; eProva de títulos.As provas objetiva, discursivas e oral terão, cada uma, valor de até 100 pontos. Durante a realização das provas discursivas, será permitida à pessoa candidata a consulta apenas à legislação não comentada ou anotada, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de consulta na prova objetiva e oral.continua depois da publicidadeCom informações do Governo de Alagoas e do DOE – AL de 13/11/2025.