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Nação do Brasil > Notícias > Bolsonaro > Escola Sem Partido e pacote anticrime de Moro: O que o STF vai julgar no retorno do recesso
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Escola Sem Partido e pacote anticrime de Moro: O que o STF vai julgar no retorno do recesso

Nação do Brasil
Last updated: janeiro 12, 2026 11:54 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
12 Min Read
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Com a abertura do Ano Judiciário de 2026, no início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal deve se debruçar na primeira semana sobre temas polêmicos. Estão no radar da Corte ações que discutem regras do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais para magistrados, a constitucionalidade do programa Escola Sem Partido em escolas do Paraná e o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiou condenados pelo Massacre do Carandiru.

Logo na largada, no dia 4, os ministros discutem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, sobre as regras do CNJ. Propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), os processos questionam a validade de uma resolução de 2019 que fixou parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ao acionar o Supremo, a AMB sustentou que o Conselho extrapolou sua competência institucional ao criar normas disfarçadas de “recomendação”, tratando de condutas que podem levar a sanções disciplinares.

O julgamento começou no plenário virtual em 2022, mas um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques paralisou a análise e forçou a discussão em sessões presenciais. Antes da suspensão, Moraes votou por rejeitar a ação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.

No mesmo dia também está previsto o início do julgamento da ADI 4395, que trata da constitucionalidade da contribuição previdenciária ao Funrural. A ação, apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questiona a criação, por lei ordinária, de contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador rural, em substituição à cobrança sobre a folha de salários. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Outro processo de destaque na primeira sessão é o Recurso Extraordinário com Agravo 1524619, com repercussão geral reconhecida (o que for decidido no STF servirá de base para todos o País), que trata da possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas processuais quando tem seus pedidos rejeitados. O caso envolve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação sobre suposto desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Jandira.

Mais adiante, no dia 11, o plenário retoma o julgamento da ADI 7611, que questiona normas do Ceará que autorizam o licenciamento ambiental de atividades de baixo potencial poluidor que utilizam agrotóxicos. As regras estão suspensas por liminar desde junho de 2024. Em voto já proferido, o relator, ministro Flávio Dino, considerou as normas inconstitucionais. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Além disso, os magistrados analisarão a ADPF 1183, proposta pelo Partido Novo, que contesta a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União. A legenda argumenta que a iniciativa fere os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da separação dos Poderes.

E também discutirá os limites da liberdade de expressão no RE 662055, com repercussão geral. O caso envolve decisão do TJ-SP que restringiu publicações denunciando crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), já votou pela anulação da decisão, e o julgamento será retomado com voto de Moraes, que havia pedido vista no início do julgamento.

No dia 19, o STF deve julgar a ADPF 578, que questiona a constitucionalidade de lei municipal que criou o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Anajudh LGBTI. O relator é o ministro Luiz Fux.

Na mesma sessão, está previsto o julgamento do Mandado de Segurança 23394, a discutir decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% — relativo ao Plano Verão — nas aposentadorias de professores da Universidade Federal do Piauí, a UFPI. O processo será retomado com voto da ministra Cármen Lúcia.

Já no dia 25, os ministros retomarão o julgamento do RE 592616, com repercussão geral, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte deve analisar o voto do ministro Luiz Fux no caso que opõe a Viação Alvorada Ltda. à União. No mesmo dia, também está pautada a ADI 6304, que questiona dispositivos do Pacote Anticrime, entre eles a previsão de perda de bens como efeito da condenação criminal.

Encerrando a agenda do mês, no dia 26, o STF deve analisar o referendo da liminar concedida na ADI 7330, que suspendeu parte do indulto natalino editado por Bolsonaro. O decreto beneficiava policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A liminar, concedida em 2023 pela então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi fundamentada em possíveis violações a tratados internacionais de direitos humanos. A relatoria do caso é do ministro Luiz Fux.

Com a abertura do Ano Judiciário de 2026, no início de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal deve se debruçar na primeira semana sobre temas polêmicos. Estão no radar da Corte ações que discutem regras do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de redes sociais para magistrados, a constitucionalidade do programa Escola Sem Partido em escolas do Paraná e o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiou condenados pelo Massacre do Carandiru.

Logo na largada, no dia 4, os ministros discutem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, sobre as regras do CNJ. Propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), os processos questionam a validade de uma resolução de 2019 que fixou parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ao acionar o Supremo, a AMB sustentou que o Conselho extrapolou sua competência institucional ao criar normas disfarçadas de “recomendação”, tratando de condutas que podem levar a sanções disciplinares.

O julgamento começou no plenário virtual em 2022, mas um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques paralisou a análise e forçou a discussão em sessões presenciais. Antes da suspensão, Moraes votou por rejeitar a ação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.

No mesmo dia também está previsto o início do julgamento da ADI 4395, que trata da constitucionalidade da contribuição previdenciária ao Funrural. A ação, apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questiona a criação, por lei ordinária, de contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador rural, em substituição à cobrança sobre a folha de salários. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Outro processo de destaque na primeira sessão é o Recurso Extraordinário com Agravo 1524619, com repercussão geral reconhecida (o que for decidido no STF servirá de base para todos o País), que trata da possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas processuais quando tem seus pedidos rejeitados. O caso envolve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação sobre suposto desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Jandira.

Mais adiante, no dia 11, o plenário retoma o julgamento da ADI 7611, que questiona normas do Ceará que autorizam o licenciamento ambiental de atividades de baixo potencial poluidor que utilizam agrotóxicos. As regras estão suspensas por liminar desde junho de 2024. Em voto já proferido, o relator, ministro Flávio Dino, considerou as normas inconstitucionais. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Além disso, os magistrados analisarão a ADPF 1183, proposta pelo Partido Novo, que contesta a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União. A legenda argumenta que a iniciativa fere os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da separação dos Poderes.

E também discutirá os limites da liberdade de expressão no RE 662055, com repercussão geral. O caso envolve decisão do TJ-SP que restringiu publicações denunciando crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), já votou pela anulação da decisão, e o julgamento será retomado com voto de Moraes, que havia pedido vista no início do julgamento.

No dia 19, o STF deve julgar a ADPF 578, que questiona a constitucionalidade de lei municipal que criou o programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Anajudh LGBTI. O relator é o ministro Luiz Fux.

Na mesma sessão, está previsto o julgamento do Mandado de Segurança 23394, a discutir decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% — relativo ao Plano Verão — nas aposentadorias de professores da Universidade Federal do Piauí, a UFPI. O processo será retomado com voto da ministra Cármen Lúcia.

Já no dia 25, os ministros retomarão o julgamento do RE 592616, com repercussão geral, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte deve analisar o voto do ministro Luiz Fux no caso que opõe a Viação Alvorada Ltda. à União. No mesmo dia, também está pautada a ADI 6304, que questiona dispositivos do Pacote Anticrime, entre eles a previsão de perda de bens como efeito da condenação criminal.

Encerrando a agenda do mês, no dia 26, o STF deve analisar o referendo da liminar concedida na ADI 7330, que suspendeu parte do indulto natalino editado por Bolsonaro. O decreto beneficiava policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A liminar, concedida em 2023 pela então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi fundamentada em possíveis violações a tratados internacionais de direitos humanos. A relatoria do caso é do ministro Luiz Fux.

FONTE: Carta Capital

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