
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes foi designado relator de um habeas corpus apresentado para libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em Brasília a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
A autora é uma advogada de São Paulo que não integra a defesa do ex-capitão. O HC acusa o ministro Dias Toffoli de demora na análise de outro pedido semelhante e pede a libertação imediata de Bolsonaro por supostas irregularidades na condução do processo sobre a trama golpista.
Ela direcionou a solicitação ao presidente do STF, Edson Fachin. No entanto, devido ao rodízio no plantão do Judiciário durante o recesso, Moraes assumiu o comando da Corte nesta segunda-feira 12 e permanecerá no cargo até 31 de janeiro.
No recesso, cabe ao presidente analisar os pedidos urgentes e despachar nos processos de sua própria competência. A exceção se aplica aos processos sob relatoria dos ministros que optam por continuar a trabalhar nesse período.
Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes foi designado relator de um habeas corpus apresentado para libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em Brasília a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
A autora é uma advogada de São Paulo que não integra a defesa do ex-capitão. O HC acusa o ministro Dias Toffoli de demora na análise de outro pedido semelhante e pede a libertação imediata de Bolsonaro por supostas irregularidades na condução do processo sobre a trama golpista.
Ela direcionou a solicitação ao presidente do STF, Edson Fachin. No entanto, devido ao rodízio no plantão do Judiciário durante o recesso, Moraes assumiu o comando da Corte nesta segunda-feira 12 e permanecerá no cargo até 31 de janeiro.
No recesso, cabe ao presidente analisar os pedidos urgentes e despachar nos processos de sua própria competência. A exceção se aplica aos processos sob relatoria dos ministros que optam por continuar a trabalhar nesse período.
Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
FONTE: Carta Capital