
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 11 de março o julgamento que questiona o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com denúncias publicadas na imprensa e citadas na ação ajuizada pelo Partido Verde, aproximadamente 116 parlamentares, entre deputados e senadores, além de diversos jornalistas, foram alvo de relatórios que classificavam postagens de acordo com o alinhamento ideológico de cada um com o governo.
Na ocasião, em janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação na Corte, deu um prazo de 48 horas para que o ex-presidente apresentasse explicações sobre os documentos. O PV pede que o STF reconheça que esse tipo de relatório é inconstitucional.
A sigla alega que as ações promovidas pela Segov e Secom ferem a liberdade de expressão e apresentam indícios de desvio de finalidade no uso de verba pública. A relatora votou por acolher o pedido e declarar a medida inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 11 de março o julgamento que questiona o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com denúncias publicadas na imprensa e citadas na ação ajuizada pelo Partido Verde, aproximadamente 116 parlamentares, entre deputados e senadores, além de diversos jornalistas, foram alvo de relatórios que classificavam postagens de acordo com o alinhamento ideológico de cada um com o governo.
Na ocasião, em janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação na Corte, deu um prazo de 48 horas para que o ex-presidente apresentasse explicações sobre os documentos. O PV pede que o STF reconheça que esse tipo de relatório é inconstitucional.
A sigla alega que as ações promovidas pela Segov e Secom ferem a liberdade de expressão e apresentam indícios de desvio de finalidade no uso de verba pública. A relatora votou por acolher o pedido e declarar a medida inconstitucional.
FONTE: Carta Capital