
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, na terça-feira 25, que a Câmara declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O desfecho, porém, tende a não ser automático.
Segundo o dispositivo da Constituição citado pelo ministro, perderá seu mandato o deputado ou o senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Neste caso, a Constituição prevê que cabe à Mesa da Câmara declarar a perda do mandato de ofício ou mediante provocação de um deputado ou de um partido, “assegurada ampla defesa”. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), já enviou ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), um pedido para extinguir o mandato de Ramagem.
O deputado bolsonarista, contudo, ainda não estourou o limite de faltas, o que só aconteceria no ano que vem — Eduardo Bolsonaro (PL-SP), outro representante da extrema-direita na Câmara, já rompeu esse teto, mas segue com o mandato intacto.
O argumento de Moraes é lógico: como Ramagem foi condenado a uma pena de prisão superior a 120 dias, não conseguirá comparecer a no mínimo um terço das sessões da Câmara, razão pela qual não poderia, desde já, seguir com o mandato.
Outro dispositivo da Constituição — não citado pelo ministro — prevê a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, como no caso de Ramagem. Neste cenário, contudo, a Carta Magna fixa que cabe à Câmara ou ao Senado decidir, por maioria absoluta, sobre a extinção do mandato. Ou seja, teria de haver uma votação no plenário, o que faria o processo de Ramagem se arrastar ainda mais.
Moraes recorreu ao dispositivo que, ao menos em tese, viabilizaria uma solução mais rápida. Os precedentes da Câmara, no entanto, jogam a favor de Ramagem, pelo menos em sua tentativa de postergar uma resolução — um exemplo é a deputada Carla Zambelli (PL-SP), cuja cassação, determinada pelo STF, segue emperrada na Comissão de Constituição e Justiça.
Em 12 de junho, Hugo Motta decidiu enviar à CCJ a condenação de Zambelli, quatro dias depois de afirmar que a Mesa Diretora declararia a perda do mandato e, depois, dizer que o plenário decidiria.
O STF condenou Zambelli a dez anos de prisão no caso da invasão a um sistema do Conselho Nacional de Justiça. Para fugir da punição, ela foi para a Itália, onde aguarda extradição. Ramagem, por sua vez, decidiu se esconder nos Estados Unidos para evitar a prisão pela trama golpista.
Na quarta-feira 25, após um parecer da Secretaria-Geral da Mesa, Motta resolveu que Ramagem não pode registrar presença ou usar o sistema de votação remota enquanto estiver fora do Brasil.
Além de informar a Câmara sobre a condenação de Ramagem, Moraes mandou oficiar o Tribunal Superior Eleitoral a respeito da inelegibilidade do deputado — devido à sua condenação com trânsito em julgado — e o Ministério da Justiça, a fim de adotar as providências necessárias para ele perder o cargo de delegado da Polícia Federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, na terça-feira 25, que a Câmara declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. O desfecho, porém, tende a não ser automático.
Segundo o dispositivo da Constituição citado pelo ministro, perderá seu mandato o deputado ou o senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Neste caso, a Constituição prevê que cabe à Mesa da Câmara declarar a perda do mandato de ofício ou mediante provocação de um deputado ou de um partido, “assegurada ampla defesa”. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), já enviou ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), um pedido para extinguir o mandato de Ramagem.
O deputado bolsonarista, contudo, ainda não estourou o limite de faltas, o que só aconteceria no ano que vem — Eduardo Bolsonaro (PL-SP), outro representante da extrema-direita na Câmara, já rompeu esse teto, mas segue com o mandato intacto.
O argumento de Moraes é lógico: como Ramagem foi condenado a uma pena de prisão superior a 120 dias, não conseguirá comparecer a no mínimo um terço das sessões da Câmara, razão pela qual não poderia, desde já, seguir com o mandato.
Outro dispositivo da Constituição — não citado pelo ministro — prevê a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, como no caso de Ramagem. Neste cenário, contudo, a Carta Magna fixa que cabe à Câmara ou ao Senado decidir, por maioria absoluta, sobre a extinção do mandato. Ou seja, teria de haver uma votação no plenário, o que faria o processo de Ramagem se arrastar ainda mais.
Moraes recorreu ao dispositivo que, ao menos em tese, viabilizaria uma solução mais rápida. Os precedentes da Câmara, no entanto, jogam a favor de Ramagem, pelo menos em sua tentativa de postergar uma resolução — um exemplo é a deputada Carla Zambelli (PL-SP), cuja cassação, determinada pelo STF, segue emperrada na Comissão de Constituição e Justiça.
Em 12 de junho, Hugo Motta decidiu enviar à CCJ a condenação de Zambelli, quatro dias depois de afirmar que a Mesa Diretora declararia a perda do mandato e, depois, dizer que o plenário decidiria.
O STF condenou Zambelli a dez anos de prisão no caso da invasão a um sistema do Conselho Nacional de Justiça. Para fugir da punição, ela foi para a Itália, onde aguarda extradição. Ramagem, por sua vez, decidiu se esconder nos Estados Unidos para evitar a prisão pela trama golpista.
Na quarta-feira 25, após um parecer da Secretaria-Geral da Mesa, Motta resolveu que Ramagem não pode registrar presença ou usar o sistema de votação remota enquanto estiver fora do Brasil.
Além de informar a Câmara sobre a condenação de Ramagem, Moraes mandou oficiar o Tribunal Superior Eleitoral a respeito da inelegibilidade do deputado — devido à sua condenação com trânsito em julgado — e o Ministério da Justiça, a fim de adotar as providências necessárias para ele perder o cargo de delegado da Polícia Federal.
FONTE: Carta Capital