A Prefeitura de Glória de Dourados, no Mato Grosso do Sul, publicou o edital nº 001/2026/SEMEC, que regulamenta o processo seletivo simplificado para contratação temporária de Nutricionista, com atuação vinculada à Secretaria Municipal de Educação.Como dito, o processo seletivo oferece uma vaga imediata para Nutricionista, que terá a remuneração no valor de R$ 4.569,44 para uma jornada de 30 horas semanais.Para concorrer à vaga, o candidato deve ter o ensino superior completo em Nutrição e o registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).O aprovado irá atuar no planejamento e acompanhamento da alimentação escolar, elaboração de cardápios, ações de educação nutricional, supervisão sanitária dos alimentos e apoio técnico ao Programa de Alimentação Escolar.continua depois da publicidadeO prazo inicial do contrato será de um ano e poderá ser prorrogado até o limite de dois anos.Para participarAs inscrições são presenciais e gratuitas e devem ser realizadas no dia 2 de fevereiro de 2026, das 7h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), localizada na Rua Ivinhema, nº 1521, Centro, Glória de Dourados.O candidato deve entregar um envelope lacrado contendo a ficha de inscrição e a documentação exigida no edital (documentos pessoais, comprovantes de formação, registro no CRN, títulos e experiência profissional).Após a entrega, o envelope é aberto na presença do candidato, que recebe o comprovante de inscrição.continua depois da publicidadeDas informações adicionais e da seleçãoO candidato terá o resultado da classificação após a avaliação curricular de títulos e a análise da experiência profissional.A pontuação para esta fase irá considerar o tempo de serviço na área, cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).Em caso de empate, os critérios para desempate serão a maior idade, a maior pontuação em títulos e o sorteio público.As convocações podem ocorrer a qualquer momento durante a vigência do edital.O edital completo está disponível no site da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição 4019, de 27 de janeiro de 2026, a partir da página 165.