Após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recusar os embargos de declaração apresentado pelas defesas dos réus do núcleo 1 do plano de golpe, os advogados poderão requisitar um embargo infringente em busca de reverter ou diminuir a pena determinada a seu cliente. Caso o segundo pedido também seja negado, o “trânsito em julgado” é declarado e o início da condenação se torna definitivo, podendo levar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao cumprimento da pena imediata.