
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira 24, para negar o recurso de um habeas corpus protocolado em favor de Jair Bolsonaro (PL). O julgamento, realizado no plenário virtual, começou em 14 de novembro, oito dias antes de o ministro Alexandre de Moraes decretar a prisão preventiva do ex-presidente.
Em 24 de outubro, o presidente da Corte, Edson Fachin, rejeitou o HC, apresentado no momento em que o ex-capitão cumpria prisão domiciliar. A autora do pedido, que não integra a defesa, se apresentou ao STF como “mulher, advogada, nordestina, jovem e cristã”.
Até as 19h desta segunda-feira, haviam votado contra a solicitação Fachin, Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Os demais ministros podem se pronunciar até esta terça 25.
Em sua decisão individual, Fachin reforçou não caber habeas corpus contra ato de ministro, de uma das turmas ou do plenário do Supremo.
Ao votar por negar o recurso, o ministro afirmou que os argumentos da advogada constituem “mera reiteração” das alegações apresentadas inicialmente. “Não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão proferidas pelo Min. Alexandre de Moraes.”
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira 24, para negar o recurso de um habeas corpus protocolado em favor de Jair Bolsonaro (PL). O julgamento, realizado no plenário virtual, começou em 14 de novembro, oito dias antes de o ministro Alexandre de Moraes decretar a prisão preventiva do ex-presidente.
Em 24 de outubro, o presidente da Corte, Edson Fachin, rejeitou o HC, apresentado no momento em que o ex-capitão cumpria prisão domiciliar. A autora do pedido, que não integra a defesa, se apresentou ao STF como “mulher, advogada, nordestina, jovem e cristã”.
Até as 19h desta segunda-feira, haviam votado contra a solicitação Fachin, Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Os demais ministros podem se pronunciar até esta terça 25.
Em sua decisão individual, Fachin reforçou não caber habeas corpus contra ato de ministro, de uma das turmas ou do plenário do Supremo.
Ao votar por negar o recurso, o ministro afirmou que os argumentos da advogada constituem “mera reiteração” das alegações apresentadas inicialmente. “Não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão proferidas pelo Min. Alexandre de Moraes.”
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
FONTE: Carta Capital