
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram nesta sexta-feira 14 por rejeitar o recurso de um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.
O julgamento, previso para terminar em 25 de novembro, ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas inserem seus votos no sistema, sem sessões presenciais.
Em 24 de outubro, Fachin negou o HC. A autora do pedido, que não integra a defesa de Bolsonaro e se apresentou ao STF como “mulher, advogada, nordestina, jovem e cristã”, alega que a prisão do ex-capitão se baseia em fundamentos genéricos e é desnecessária, uma vez que não haveria risco à aplicação da lei.
Em sua decisão individual, Fachin reforçou não caber habeas corpus contra ato de ministro, de uma das turmas ou do plenário do Supremo.
Ao votar por negar o recurso, o ministro afirmou que os argumentos da advogada constituem “mera reiteração” das alegações apresentadas inicialmente. “Não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão proferidas pelo Min. Alexandre de Moraes.”
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram nesta sexta-feira 14 por rejeitar o recurso de um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.
O julgamento, previso para terminar em 25 de novembro, ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas inserem seus votos no sistema, sem sessões presenciais.
Em 24 de outubro, Fachin negou o HC. A autora do pedido, que não integra a defesa de Bolsonaro e se apresentou ao STF como “mulher, advogada, nordestina, jovem e cristã”, alega que a prisão do ex-capitão se baseia em fundamentos genéricos e é desnecessária, uma vez que não haveria risco à aplicação da lei.
Em sua decisão individual, Fachin reforçou não caber habeas corpus contra ato de ministro, de uma das turmas ou do plenário do Supremo.
Ao votar por negar o recurso, o ministro afirmou que os argumentos da advogada constituem “mera reiteração” das alegações apresentadas inicialmente. “Não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão proferidas pelo Min. Alexandre de Moraes.”
Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
FONTE: Carta Capital