
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou mais um habeas corpus protocolado em prol do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre na Superintendência da Polícia Federal em Brasília uma pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
O advogado autor do HC, que não faz parte da defesa de Bolsonaro, alega não ter se demonstrado a materialidade das práticas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — dois dos cinco crimes pelos quais a Primeira Turma do STF condenou o ex-capitão.
Ao negar o habeas corpus, Toffoli destacou que o ex-presidente tem advogados constituídos e que a ação de terceiros pode causar prejuízos às estratégias processuais da defesa.
“Desse modo, tenho por incognoscível a pretensão ora deduzida”, escreveu o ministro, em decisão assinada na última segunda-feira 22. No despacho, Toffoli também certificou o trânsito em julgado do pedido — ou seja, atestou não caber qualquer recurso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou mais um habeas corpus protocolado em prol do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre na Superintendência da Polícia Federal em Brasília uma pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
O advogado autor do HC, que não faz parte da defesa de Bolsonaro, alega não ter se demonstrado a materialidade das práticas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — dois dos cinco crimes pelos quais a Primeira Turma do STF condenou o ex-capitão.
Ao negar o habeas corpus, Toffoli destacou que o ex-presidente tem advogados constituídos e que a ação de terceiros pode causar prejuízos às estratégias processuais da defesa.
“Desse modo, tenho por incognoscível a pretensão ora deduzida”, escreveu o ministro, em decisão assinada na última segunda-feira 22. No despacho, Toffoli também certificou o trânsito em julgado do pedido — ou seja, atestou não caber qualquer recurso.
FONTE: Carta Capital