
Condenado a 27 anos de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tende a apresentar um novo recurso contra a sentença, após a Primeira Turma rejeitar seus embargos de declaração.
A defesa poderá apelar após o colegiado publicar o acórdão do último julgamento, documento que oficializará o resultado da votação. Este segundo recurso, no entanto, pode oferecer ao relator, Alexandre de Moraes, o pretexto necessário para acionar a execução da pena.
O mais célebre precedente recente neste sentido é o do ex-presidente Fernando Collor. Condenado a oito anos e dez meses por corrupção, o ex-presidente alagoano teve decretada a prisão imediata no mesmo despacho em que Moraes rechaçou seus embargos infringentes — um recurso que, em tese, poderia alterar o resultado de um julgamento, mas que, naquele caso, era simplesmente impraticável. A tentativa soou, para o ministro, como manobra para empurrar o fim da linha.
No processo de Bolsonaro, a Corte já rejeitou seus primeiros embargos de declaração. Assim, a defesa pode repetir esse instrumento ou apostar nos infringentes — estes, no entanto, também não se aplicam à situação do ex-capitão.
Se Moraes mantiver seu modus operandi, poderá determinar o cumprimento imediato da pena ao considerar o novo recurso apenas uma peça para ganhar tempo e adiar o inevitável.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro ao mandar prender Collor, em 24 de abril deste ano.
O desfecho, então, correu rápido. Em 1º de maio, uma semana depois da detenção, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, que havia iniciado o cumprimento da pena em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
Condenado a 27 anos de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tende a apresentar um novo recurso contra a sentença, após a Primeira Turma rejeitar seus embargos de declaração.
A defesa poderá apelar após o colegiado publicar o acórdão do último julgamento, documento que oficializará o resultado da votação. Este segundo recurso, no entanto, pode oferecer ao relator, Alexandre de Moraes, o pretexto necessário para acionar a execução da pena.
O mais célebre precedente recente neste sentido é o do ex-presidente Fernando Collor. Condenado a oito anos e dez meses por corrupção, o ex-presidente alagoano teve decretada a prisão imediata no mesmo despacho em que Moraes rechaçou seus embargos infringentes — um recurso que, em tese, poderia alterar o resultado de um julgamento, mas que, naquele caso, era simplesmente impraticável. A tentativa soou, para o ministro, como manobra para empurrar o fim da linha.
No processo de Bolsonaro, a Corte já rejeitou seus primeiros embargos de declaração. Assim, a defesa pode repetir esse instrumento ou apostar nos infringentes — estes, no entanto, também não se aplicam à situação do ex-capitão.
Se Moraes mantiver seu modus operandi, poderá determinar o cumprimento imediato da pena ao considerar o novo recurso apenas uma peça para ganhar tempo e adiar o inevitável.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro ao mandar prender Collor, em 24 de abril deste ano.
O desfecho, então, correu rápido. Em 1º de maio, uma semana depois da detenção, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, que havia iniciado o cumprimento da pena em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
FONTE: Carta Capital