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Nação do Brasil > Notícias > Bolsonaro > 2ª Turma do STF julgará habeas corpus para livrar Bolsonaro de condenação
Bolsonaro

2ª Turma do STF julgará habeas corpus para livrar Bolsonaro de condenação

Nação do Brasil
Last updated: novembro 20, 2025 2:45 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
4 Min Read
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus protocolado para livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe. A autora apelou e a Segunda Turma da Corte julgará o recurso entre 5 e 15 de dezembro.

A autora do pedido, que não integra a defesa do ex-capitão, alegou ao STF que o voto vencido do ministro Luiz Fux no julgamento aponta “a incompetência absoluta do juízo”, “retira a questão do campo do mero inconformismo e a insere na seara da teratologia jurídica”.

Toffoli afirmou, em decisão assinada na última segunda-feira 17, que o fato de a responsável pelo HC não compor a equipe de advogados de Bolsonaro pode causar prejuízos às teses e às estratégias da defesa.

A cidadã responsável pela solicitação recorreu por meio de um agravo regimental. O julgamento do recurso ocorrerá no plenário virtual da Segunda Turma, da qual fazem parte, além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

As chances de o pedido prosperar, no entanto, são ínfimas, uma vez que a jurisprudência do STF indica ser incabível um habeas corpus contra ato de um ministro, de uma das turmas ou do plenário. No caso concreto, a Primeira Turma condenou Bolsonaro por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus protocolado para livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe. A autora apelou e a Segunda Turma da Corte julgará o recurso entre 5 e 15 de dezembro.

A autora do pedido, que não integra a defesa do ex-capitão, alegou ao STF que o voto vencido do ministro Luiz Fux no julgamento aponta “a incompetência absoluta do juízo”, “retira a questão do campo do mero inconformismo e a insere na seara da teratologia jurídica”.

Toffoli afirmou, em decisão assinada na última segunda-feira 17, que o fato de a responsável pelo HC não compor a equipe de advogados de Bolsonaro pode causar prejuízos às teses e às estratégias da defesa.

A cidadã responsável pela solicitação recorreu por meio de um agravo regimental. O julgamento do recurso ocorrerá no plenário virtual da Segunda Turma, da qual fazem parte, além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

As chances de o pedido prosperar, no entanto, são ínfimas, uma vez que a jurisprudência do STF indica ser incabível um habeas corpus contra ato de um ministro, de uma das turmas ou do plenário. No caso concreto, a Primeira Turma condenou Bolsonaro por golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

FONTE: Carta Capital

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