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Nação do Brasil > Notícias > Bolsonaro > O novo apelo de Bolsonaro a Moraes, sem perspectiva de sucesso
Bolsonaro

O novo apelo de Bolsonaro a Moraes, sem perspectiva de sucesso

Nação do Brasil
Last updated: novembro 28, 2025 10:56 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
8 Min Read
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A defesa de Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta sexta-feira 28 um novo recurso contra a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. Ele cumpre a pena desde a última terça 25, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após o Supremo Tribunal Federal determinar o trânsito em julgado do processo — ou seja, reconhecer que não cabiam novas apelações.

Os advogados apresentaram ao ministro Alexandre de Moraes os chamados embargos infringentes, que, ao contrário dos embargos de declaração — já rejeitados pela Primeira Turma — podem alterar o resultado de um julgamento, caso sejam acolhidos. Além do fato de o processo já ter sido finalizado, a jurisprudência da Corte indica não haver perspectiva de sucesso no recurso de Bolsonaro.

Em 2018, o STF firmou o entendimento de que só é possível aceitar embargos infringentes contra a decisão de uma turma se houver dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.

Na condenação de Bolsonaro, a Primeira Turma formou um placar de 4 votos a 1, com Luiz Fux isolado na defesa do réu. A jurisprudência firmada há sete anos e ratificada em julgamentos posteriores, portanto, não autoriza embargos infringentes.

O Supremo fixou essa jurisprudência ao negar os infringentes do ex-deputado, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro. A decisão foi relevante porque o regimento interno da Corte não explicita os requisitos para apresentar esse tipo de recurso contra decisão de uma das duas turmas — em julgamentos no plenário, por outro lado, o documento cobra pelo menos quatro votos divergentes.

No recurso desta sexta-feira, a defesa de Bolsonaro argumenta que, devido ao fato de o regimento interno não prever condições além de uma decisão não unânime, o recurso seria cabível. Os advogados citaram 42 vezes o voto isolado de Fux para sustentar sua tese.

“Diante da manifesta contrariedade com o direito e com as provas dos autos, a injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente ministro Luiz Fux, deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal para que, ao final, seja reconhecida e declarada a sua inocência”, escreveu a defesa do ex-capitão.

Alexandre de Moraes, relator da ação penal, escreveu na última terça-feira, porém, que a jurisprudência do Tribunal não permite acolher embargos infringentes no caso de Bolsonaro:

“Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão, e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

Moraes afirmou também caber ao relator reconhecer o “caráter procrastinatório” de um recurso, em referência à tentativa da defesa de apenas atrasar a conclusão do processo e, por consequência, o cumprimento da pena.

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta sexta-feira 28 um novo recurso contra a condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. Ele cumpre a pena desde a última terça 25, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após o Supremo Tribunal Federal determinar o trânsito em julgado do processo — ou seja, reconhecer que não cabiam novas apelações.

Os advogados apresentaram ao ministro Alexandre de Moraes os chamados embargos infringentes, que, ao contrário dos embargos de declaração — já rejeitados pela Primeira Turma — podem alterar o resultado de um julgamento, caso sejam acolhidos. Além do fato de o processo já ter sido finalizado, a jurisprudência da Corte indica não haver perspectiva de sucesso no recurso de Bolsonaro.

Em 2018, o STF firmou o entendimento de que só é possível aceitar embargos infringentes contra a decisão de uma turma se houver dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.

Na condenação de Bolsonaro, a Primeira Turma formou um placar de 4 votos a 1, com Luiz Fux isolado na defesa do réu. A jurisprudência firmada há sete anos e ratificada em julgamentos posteriores, portanto, não autoriza embargos infringentes.

O Supremo fixou essa jurisprudência ao negar os infringentes do ex-deputado, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro. A decisão foi relevante porque o regimento interno da Corte não explicita os requisitos para apresentar esse tipo de recurso contra decisão de uma das duas turmas — em julgamentos no plenário, por outro lado, o documento cobra pelo menos quatro votos divergentes.

No recurso desta sexta-feira, a defesa de Bolsonaro argumenta que, devido ao fato de o regimento interno não prever condições além de uma decisão não unânime, o recurso seria cabível. Os advogados citaram 42 vezes o voto isolado de Fux para sustentar sua tese.

“Diante da manifesta contrariedade com o direito e com as provas dos autos, a injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente ministro Luiz Fux, deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal para que, ao final, seja reconhecida e declarada a sua inocência”, escreveu a defesa do ex-capitão.

Alexandre de Moraes, relator da ação penal, escreveu na última terça-feira, porém, que a jurisprudência do Tribunal não permite acolher embargos infringentes no caso de Bolsonaro:

“Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão, e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

Moraes afirmou também caber ao relator reconhecer o “caráter procrastinatório” de um recurso, em referência à tentativa da defesa de apenas atrasar a conclusão do processo e, por consequência, o cumprimento da pena.

FONTE: Carta Capital

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