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Nação do Brasil > Notícias > Economia > Câmara aprova projeto que facilita acesso ao seguro de exportação
Economia

Câmara aprova projeto que facilita acesso ao seguro de exportação

Nação do Brasil
Last updated: março 3, 2026 12:00 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
8 Min Read
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Arlindo Chinaglia, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que cria regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. O texto prevê um portal único para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta, acessível por meio da internet.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e será enviado à sanção presidencial.

Esse portal deverá permitir a tramitação de forma paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o aproveitamento por todos dos documentos submetidos pelo exportador ou pelo agente de exportação.

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De acordo com o texto, o portal único deve garantir transparência sobre as condições financeiras de cada operação e as respectivas metodologias de cálculo dos encargos; além de clareza quanto à tramitação das solicitações, aos resultados das análises e aos indicadores de desempenho de cada operador.

Caberá aos operadores de modalidades de apoio oficial de crédito à exportação oferecer mecanismos alternativos de solução de controvérsias, entre os quais a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Segundo o relator, “às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos, mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para serem exportados”.

“A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços”, afirmou Chinaglia.

O deputado negou que o projeto beneficie quem deu calote no Brasil. “No projeto de lei está claro que os inadimplentes não terão direito a esse tipo de apoio para as empresas. Se a empresa quiser fazer algo em um país devedor, não poderá”, declarou. “As pessoas vão poder fiscalizar o que está sendo cobrado de juros. Vai haver prestação de contas mensal para órgão de fiscalização.”

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Modalidade indireta
A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser praticada por financiadores e seguradores privados habilitados. A intenção é fomentar a participação do mercado privado na oferta de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia à exportação.

Um regulamento, a ser elaborado e atualizado com a realização de consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, seja na modalidade direta ou indireta.

Responsabilização
Os agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em atividades de apoio oficial de crédito à exportação somente serão responsabilizados pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, conforme regulamento do Executivo.

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Economia verde
Na lei que criou o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o projeto traz mudanças semelhantes às propostas pela MP 1309/25, que perdeu a vigência sem ser votada.

Projetos de investimento produtivo no Brasil que sejam montados para a fabricação de bens e prestação de serviços a serem exportados também contarão com cobertura do FGE em operações de seguro de crédito. No entanto, enquanto a MP permitia a cobertura para projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o projeto cita apenas os de alta complexidade.

Projetos relacionados à economia verde também são contemplados, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Trata-se de modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica.

Outra diferença em relação à MP é que o projeto mantém prazos, maiores que o da lei, para acesso ao seguro de exportação por parte de micro, pequenas e médias empresas contra riscos comerciais. A MP extinguia os prazos, enquanto o projeto passa o prazo de operação de seguro na fase pré-embarque de um máximo de 180 dias para o máximo de 750 dias.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Icaro de Valmir (PL-SE)
Deputado Icaro de Valmir (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

Fundo garantidor
Em relação ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o projeto também traz uma reformulação com características semelhantes às da MP.

A principal diferença é que o projeto permite à União socorrer o fundo caso a execução das garantias exceda seu patrimônio. A MP dizia que esse fundo não contará com qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.

O projeto também inclui como operações de crédito ao comércio exterior as modalidades previstas em acordos internacionais de que o Brasil faz parte, as garantias a operações internas do setor de aviação civil e as operações que financiem a parcela de projetos binacionais ou plurinacionais executada no Brasil, como Itaipu.

BNDES
O projeto aprovado disciplina ainda o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições devem ser estabelecidas de acordo com as características de cada operação e ter como referência a prática internacional, seguindo regulamento.

Já o valor máximo será definido com base no valor do contrato comercial de exportação: o valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas as exportações realizadas a partir de países terceiros e excluído o custo suportado pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador.

O texto também proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países inadimplentes com o Brasil, exceto nas hipóteses em que houver a formalização da renegociação da dívida.

Quanto à transparência, o projeto determina ao BNDES manter, em página da internet de fácil acesso ao cidadão, informações financeiras sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos aos outros países.

Debate em Plenário
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o projeto é de interesse do país e tem o apoio da indústria. “Todos os países do mundo desenvolvido têm políticas de incentivo à exportação para disputar mercados internacionais”, defendeu. “É lamentável ver parlamentares que defenderam as taxas impostas pelo governo Trump agora não quererem ajudar o setor exportador.”

Já o deputado Delegado Caveira (PL-PA) levantou suspeitas sobre a destinação dos recursos. “Eles querem pegar o dinheiro do BNDES para a Odebrecht construir uma usina na Bolívia”, criticou.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos para responsabilização de agentes públicos envolvidos nas decisões sobre tomada de crédito. “Estão criando todo o cenário para a maracutaia”, acusou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara Notícias

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