O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão de Flávio Dino e reestabeleceu a ordem dada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinando a retirada do ar de conteúdos relacionando Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de remover Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil.
No despacho, assinado na noite desta segunda-feira 28, o ministro decidiu ainda submeter a ordem ao plenário da Corte. Citando o Inquérito das Fake News e o das milícias digitais, Fux afirmou que não cabe ao STF determinar a veiculação de notícias comprovadamente falsas.
“Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, escreveu. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”.
Leia a íntegra do despacho de Fux:
fux nossa senhora
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão de Flávio Dino e reestabeleceu a ordem dada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinando a retirada do ar de conteúdos relacionando Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de remover Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil.
No despacho, assinado na noite desta segunda-feira 28, o ministro decidiu ainda submeter a ordem ao plenário da Corte. Citando o Inquérito das Fake News e o das milícias digitais, Fux afirmou que não cabe ao STF determinar a veiculação de notícias comprovadamente falsas.
“Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, escreveu. “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial”.
Leia a íntegra do despacho de Fux:
fux nossa senhora
FONTE: Carta Capital
