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Nação do Brasil > Notícias > Bolsonaro > Magnitsky contra Moraes cai sem que o STF tenha de ‘comprar briga’ com Trump
Bolsonaro

Magnitsky contra Moraes cai sem que o STF tenha de ‘comprar briga’ com Trump

Nação do Brasil
Last updated: dezembro 12, 2025 8:16 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
7 Min Read
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A queda de sanções contra o ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky ocorreu sem o Supremo Tribunal Federal ter de “sujar as mãos”. À espera de uma solução diplomática, a Corte evitou uma reação judicial para limitar o escopo da punição, embora oportunidades não tenham faltado.

Uma das ações que poderiam ensejar uma resposta estava nas mãos do ministro Cristiano Zanin. Apresentada pelo PT em 31 de julho, buscava proibir qualquer instituição financeira no Brasil de executar, replicar, aderir ou aplicar os efeitos das sanções impostas a Moraes.

Em 1º de agosto, Zanin solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Desde então, não houve qualquer avanço.

O objetivo da ação, segundo o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), era “preservar a autoridade e a independência da jurisdição constitucional brasileira e a soberania do Estado brasileiro diante de interferências internacionais inaceitáveis”.

As sanções do governo de Donald Trump a Moraes se baseavam na Lei Global Magnitsky Act, que pune estrangeiros supostamente ligados a violações de direitos humanos ou atos de corrupção em todo o mundo.

A inclusão de Moraes na lista da Magnitsky aconteceu em julho, quando Brasil e Estados Unidos viviam o auge da tensão bilateral — prosperava no Departamento de Estado a cantilena de que o STF perseguia Jair Bolsonaro (PL). Desde setembro, porém, contatos diretos entre Trump e o presidente Lula (PT) desarmaram a bomba: primeiro com um recuo significativo no tarifaço (embora permaneçam sobretaxas em parte das exportações brasileiras), agora com o alívio para Moraes.

Ainda que tenha evitado “comprar uma briga” direta com Trump, ministros do STF não deixaram de se pronunciar nos autos — indiretamente — sobre o caso. Um exemplo é a decisão de 18 de agosto em que Flávio Dino afastou a validade imediata de determinações judiciais, leis, decretos e ordens executivas de outros países.

Ele não citou expressamente a Magnistsky, mas foi por causa dela que se pronunciou. Na ocasião, falou em “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras” e argumentou que “diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”.

O ministro reforçou que decisões de tribunais internacionais cuja jurisdição tenha sido reconhecida pelo Brasil continuavam a ter efeito imediato no País. A ressalva, explicou, fixava limites à eficácia de ordens emanadas de tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de cooperação internacional para produzirem consequências internas.

Conforme a conclusão de Dino, portanto, a sanção contra Moraes não tinha validade automática no Brasil. Não houve a necessidade, porém, de o Supremo aplicar diretamente um freio à Magnitsky, diante da confiança de que os caminhos diplomáticos viabilizariam um desfecho favorável ao ministro.

A queda de sanções contra o ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky ocorreu sem o Supremo Tribunal Federal ter de “sujar as mãos”. À espera de uma solução diplomática, a Corte evitou uma reação judicial para limitar o escopo da punição, embora oportunidades não tenham faltado.

Uma das ações que poderiam ensejar uma resposta estava nas mãos do ministro Cristiano Zanin. Apresentada pelo PT em 31 de julho, buscava proibir qualquer instituição financeira no Brasil de executar, replicar, aderir ou aplicar os efeitos das sanções impostas a Moraes.

Em 1º de agosto, Zanin solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Desde então, não houve qualquer avanço.

O objetivo da ação, segundo o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), era “preservar a autoridade e a independência da jurisdição constitucional brasileira e a soberania do Estado brasileiro diante de interferências internacionais inaceitáveis”.

As sanções do governo de Donald Trump a Moraes se baseavam na Lei Global Magnitsky Act, que pune estrangeiros supostamente ligados a violações de direitos humanos ou atos de corrupção em todo o mundo.

A inclusão de Moraes na lista da Magnitsky aconteceu em julho, quando Brasil e Estados Unidos viviam o auge da tensão bilateral — prosperava no Departamento de Estado a cantilena de que o STF perseguia Jair Bolsonaro (PL). Desde setembro, porém, contatos diretos entre Trump e o presidente Lula (PT) desarmaram a bomba: primeiro com um recuo significativo no tarifaço (embora permaneçam sobretaxas em parte das exportações brasileiras), agora com o alívio para Moraes.

Ainda que tenha evitado “comprar uma briga” direta com Trump, ministros do STF não deixaram de se pronunciar nos autos — indiretamente — sobre o caso. Um exemplo é a decisão de 18 de agosto em que Flávio Dino afastou a validade imediata de determinações judiciais, leis, decretos e ordens executivas de outros países.

Ele não citou expressamente a Magnistsky, mas foi por causa dela que se pronunciou. Na ocasião, falou em “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras” e argumentou que “diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”.

O ministro reforçou que decisões de tribunais internacionais cuja jurisdição tenha sido reconhecida pelo Brasil continuavam a ter efeito imediato no País. A ressalva, explicou, fixava limites à eficácia de ordens emanadas de tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de cooperação internacional para produzirem consequências internas.

Conforme a conclusão de Dino, portanto, a sanção contra Moraes não tinha validade automática no Brasil. Não houve a necessidade, porém, de o Supremo aplicar diretamente um freio à Magnitsky, diante da confiança de que os caminhos diplomáticos viabilizariam um desfecho favorável ao ministro.

FONTE: Carta Capital

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