
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira 4 extinguir a ação na Corte sobre a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O ministro não analisou o mérito e entendeu que não cabe à Justiça decidir o que candidatos escolhem divulgar.
Mendonça já tinha se manifestado anteriormente através de uma liminar, quando apontou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Ao encerrar a ação, o ministro seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a ausência de “matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral”. Além disso, o MPE sustentou que não há nesse momento “elementos aptos a justificar” a atuação do TSE.
A campanha de Lula protocolou no dia 22 de outubro, na véspera do segundo turno, a autorização para a abertura dos seus sigilos bancário, telefônico e fiscal, de seus familiares e assessores. Flávio, embora tivesse concordado com a iniciativa, autorizou a abertura dos dados condicionada à autorização de Mendonça.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta quarta-feira 4 extinguir a ação na Corte sobre a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O ministro não analisou o mérito e entendeu que não cabe à Justiça decidir o que candidatos escolhem divulgar.
Mendonça já tinha se manifestado anteriormente através de uma liminar, quando apontou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Ao encerrar a ação, o ministro seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a ausência de “matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral”. Além disso, o MPE sustentou que não há nesse momento “elementos aptos a justificar” a atuação do TSE.
A campanha de Lula protocolou no dia 22 de outubro, na véspera do segundo turno, a autorização para a abertura dos seus sigilos bancário, telefônico e fiscal, de seus familiares e assessores. Flávio, embora tivesse concordado com a iniciativa, autorizou a abertura dos dados condicionada à autorização de Mendonça.
FONTE: Carta Capital