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Nação do Brasil > Notícias > Bolsonaro > O que resta a Bolsonaro após Moraes barrar mais um recurso contra prisão
Bolsonaro

O que resta a Bolsonaro após Moraes barrar mais um recurso contra prisão

Nação do Brasil
Last updated: janeiro 13, 2026 6:12 pm
Nação do Brasil - Nação do Brasil
7 Min Read
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes barrou, nesta terça-feira 13, o mais novo recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para reverter a condenação do ex-presidente na trama golpista.

Tratava-se de um agravo regimental contra a decisão de 19 de dezembro em que Moraes negou os chamados embargos infringentes. A defesa solicitou que o ministro levasse o novo recurso ao plenário e pediu mais uma vez a anulação de todo o processo.

Moraes reforçou, porém, ser “absolutamente incabível juridicamente” um recurso protocolado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.

Ante o fracasso de um novo apelo, Bolsonaro pode continuar a pleitear o cumprimento da pena de 27 anos em prisão domiciliar humanitária — nos moldes do que ocorre com o ex-ministro do GSI Augusto Heleno — ou dobrar a aposta na contestação por meio de uma revisão criminal, cuja análise caberia ao plenário.

O STF admite a revisão de uma condenação em três cenários:

  • quando a sentença contrariar a lei penal ou a evidência dos autos;
  • quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e
  • quando, após a sentença, vierem à tona novas provas de inocência do condenado ou de uma circunstância que autorize a diminuição especial da pena.

A defesa pode solicitar a revisão criminal a qualquer momento após a condenação transitar em julgado. Teria de apresentar documentos que demonstrem as alegações e listar as provas que pretenderia produzir. O relator do procedimento aceitaria ou não as provas requeridas e ordenaria a produção de outras que julgasse necessárias.

Na fase de instrução da revisão criminal, o relator ouviria a defesa e o procurador-geral, com cinco dias de prazo para cada um. Quando o relatório estivesse pronto, o ministro enviaria os autos a um colega que teria a função de revisor, a quem caberia pedir uma data para julgamento.

Se o plenário eventualmente concordasse com a revisão, poderia absolver o acusado, alterar a pena ou anular o processo. Em caso de absolvição, a Corte devolveria a ele todos os direitos perdidos devido à condenação.

Precedentes recentes, porém, reforçam a tendência de não prosperar uma eventual revisão criminal. No fim de outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli negou um pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por participar do 8 de Janeiro de 2023.

Segundo o magistrado, a defesa do bolsonarista buscava apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma na análise penal. Seria, portanto, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.

“É patente a impropriedade da via revisional, uma vez que o pedido não preenche quaisquer dos requisitos previstos”, afirmou Toffoli. Além disso, explicou, a defesa não anexou provas das supostas nulidades, nem demonstrou ter suscitado essas questões no processo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes barrou, nesta terça-feira 13, o mais novo recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para reverter a condenação do ex-presidente na trama golpista.

Tratava-se de um agravo regimental contra a decisão de 19 de dezembro em que Moraes negou os chamados embargos infringentes. A defesa solicitou que o ministro levasse o novo recurso ao plenário e pediu mais uma vez a anulação de todo o processo.

Moraes reforçou, porém, ser “absolutamente incabível juridicamente” um recurso protocolado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.

Ante o fracasso de um novo apelo, Bolsonaro pode continuar a pleitear o cumprimento da pena de 27 anos em prisão domiciliar humanitária — nos moldes do que ocorre com o ex-ministro do GSI Augusto Heleno — ou dobrar a aposta na contestação por meio de uma revisão criminal, cuja análise caberia ao plenário.

O STF admite a revisão de uma condenação em três cenários:

  • quando a sentença contrariar a lei penal ou a evidência dos autos;
  • quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e
  • quando, após a sentença, vierem à tona novas provas de inocência do condenado ou de uma circunstância que autorize a diminuição especial da pena.

A defesa pode solicitar a revisão criminal a qualquer momento após a condenação transitar em julgado. Teria de apresentar documentos que demonstrem as alegações e listar as provas que pretenderia produzir. O relator do procedimento aceitaria ou não as provas requeridas e ordenaria a produção de outras que julgasse necessárias.

Na fase de instrução da revisão criminal, o relator ouviria a defesa e o procurador-geral, com cinco dias de prazo para cada um. Quando o relatório estivesse pronto, o ministro enviaria os autos a um colega que teria a função de revisor, a quem caberia pedir uma data para julgamento.

Se o plenário eventualmente concordasse com a revisão, poderia absolver o acusado, alterar a pena ou anular o processo. Em caso de absolvição, a Corte devolveria a ele todos os direitos perdidos devido à condenação.

Precedentes recentes, porém, reforçam a tendência de não prosperar uma eventual revisão criminal. No fim de outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli negou um pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por participar do 8 de Janeiro de 2023.

Segundo o magistrado, a defesa do bolsonarista buscava apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma na análise penal. Seria, portanto, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.

“É patente a impropriedade da via revisional, uma vez que o pedido não preenche quaisquer dos requisitos previstos”, afirmou Toffoli. Além disso, explicou, a defesa não anexou provas das supostas nulidades, nem demonstrou ter suscitado essas questões no processo.

FONTE: Carta Capital

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